Os
Direitos Culturais encontram-se devidamente normatizados na Constituição
Federal de 1988. De acordo com o artigo 215 é de competência do Estado
(entenda-se aqui: União, Estados, Distrito Federal e Municípios) garantir a
todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes
de cultura nacional. Para tanto, o Estado... (artigo completo)